sexta-feira, 13 de novembro de 2015

CF-e-SAT em SP: Qual o valor total máximo de um CF-e?


Mensagem Original:

Qual o valor total máximo que um CF-e?

Bom dia! 

Para a NFC-e temos: 

47. Qual o valor total máximo que uma NFC-e pode ter? 

Tendo em vista que a NT2013.005 definiu que os estados poderiam estabelecer um limite parametrizável máximo, em São Paulo, estabelecemos uma limitação no sistema com valor total máximo igual a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 

PERGUNTA 

E para o CF-e-SAT existe algum valor total máximo para cada venda também? 

Prezado Adilson, 


Legislação: 

• Decreto 45.490/00 (RICMS), Art. 135, § 7º: “Fica vedada a emissão de Cupom Fiscal nas operações com valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), hipótese em que deverá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.” 
• Resolução SF 56/09, Art. 5º, § 2º: “Não serão considerados os valores constantes em documento fiscal: 3 - tenha valor superior ao limite máximo estabelecido na legislação tributária.” 


Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Resposta da Mensagem 6763890


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