Mensagem Original:
Qual o valor total máximo que um CF-e?
Bom dia!
Para a NFC-e temos:
47. Qual o valor total máximo que uma NFC-e pode ter?
Tendo em vista que a NT2013.005 definiu que os estados poderiam estabelecer um limite parametrizável máximo, em São Paulo, estabelecemos uma limitação no sistema com valor total máximo igual a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
PERGUNTA
E para o CF-e-SAT existe algum valor total máximo para cada venda também?
Prezado Adilson,
Legislação:
• Decreto 45.490/00 (RICMS), Art. 135, § 7º: “Fica vedada a emissão de Cupom Fiscal nas operações com valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), hipótese em que deverá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.”
• Resolução SF 56/09, Art. 5º, § 2º: “Não serão considerados os valores constantes em documento fiscal: 3 - tenha valor superior ao limite máximo estabelecido na legislação tributária.”
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Resposta da Mensagem 6763890
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