8.4. Como é feita a escrituração da Nota Fiscal ou NF-e solicitada pelo consumidor em conjunto com o Cupom Fiscal?
Essa Nota Fiscal, modelo 1/1A ou NF-e, emitida com o CFOP 5.929, caso o adquirente seja de SP, ou 6.929, caso o adquirente seja de outro Estado, deverá ser escriturada no livro Registro de Saídas, sem débito do imposto, apenas na coluna "Observações", com a indicação do seu número e série, já que o imposto será debitado por meio do Cupom Fiscal, que ficará anexado à via fixa da Nota Fiscal emitida, obedecendo à disciplina do artigo 135, § 2º, do RICMS/2000.
Veja também a questão relacionada aos procedimentos para a emissão desta nota fiscal em conjunto com o Cupom Fiscal.
Fundamento: artigo 135, § 2º, do RICMS/2000 e artigos 25 e 26 da Portaria CAT-55/98.
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