terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

ICMS/SP – Em relação a serviço de transporte, quem de fato tem direito ao crédito do ICMS incidente sobre a prestação de serviço? O contribuinte remetente ou o contribuinte destinatário da mercadoria?


Systax

Fórum
 
ICMS/SP – Em relação a serviço de transporte, quem de fato tem direito ao crédito do ICMS incidente sobre a prestação de serviço? O contribuinte remetente ou o contribuinte destinatário da mercadoria? 
É permitido o crédito do valor do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte ao contribuinte tomador do serviço, ou seja, aquele que contratar e pagar pelo serviço.
Dessa forma, o direito à credito pode ser tanto destinatário quanto do remetente da mercadoria, desde que tenham contratado e pago pelo serviço.
Conforme orientação da pelo fisco paulista por meio da Resposta a Consulta nº 12.036/2016, de toda forma, em ambas as situações, o tomador deve observar as regras gerais de permissão e limitação de crédito. É importante lembrar que o serviço de transporte é incorporado ao custo do produto e consequentemente incluído na base de cálculo do ICMS incidente sobre a saída do produto, isso obriga o tomador a vincular a análise do direito ao crédito à tributação do produto. 

0 comments:

Postar um comentário

Que assunto procura? Digite uma palavra


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Fórum Portal Contábeis


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

Categorias