quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

SPED fiscal: quem precisa declarar o novo bloco de informações de ISS?


Entenda como o Sistema Público de Escrituração Digital facilitou a entrega das obrigações tributárias

Não é novidade que todas as empresas precisam prestar contas ao governo sobre toda e qualquer movimentação referente aos seus recursos. Admissão de funcionários, compra de matéria-prima, pagamento de tributos, dentre outros diversos serviços que devem ser detalhadamente declarados. A boa notícia é que, nos últimos anos, todos esses processos foram modernizados, facilitando e simplificando os trâmites para o envio dos arquivos.
Com o propósito de facilitar o relacionamento entre o Fisco e seus contribuintes, o Governo Federal criou o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, projeto que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2007-2010 e que informatizou todo o processo de transmissão das informações contábeis e fiscais no país.
Dentro deste sistema, estão englobados sete módulos: SPED Fiscal, SPED Contribuições, SPED Contábil, Escrituração Contábil Fiscal – ECF, Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, E-Social e Reinf. Cada um deles é responsável pela entrega de documentos específicos, mas todos merecem atenção especial.
Neste artigo da Tecnicon, você entenderá um pouco mais sobre o SPED Fiscal e descobrirá em detalhes mais uma de suas recentes mudanças: a inclusão do Bloco B.
Entenda o que é o SPED Fiscal

O SPED Fiscal, também conhecido como Escrituração Fiscal Digital – EFD, é uma obrigação acessória destinada às empresas contribuintes, responsáveis por repassar à Receita Federal e aos órgãos fazendários estaduais todas as informações referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, de acordo com a lei tributária vigente no Brasil.
Mensalmente, as organizações devem transmitir um arquivo digital por meio da plataforma, contendo toda a escrituração dos documentos fiscais e da apuração dos impostos prestados pelos contribuintes.
Essa alteração transformou totalmente o modelo de entrega dos registros fiscais – que contém registro de entradas e saídas, pagamentos de impostos, movimentações de mercadorias, dentre outros – que antes eram enviados por meio de livros e apresentados presencialmente ao Fisco.
Importante frisar que é de inteira responsabilidades da empresa a entrega dos documentos em dia. Para realizá-la adequadamente, é necessário extrair e submeter as informações por meio do Programa Validador e Assinador – PVA, disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil nas versões Linux e Windows.
Bloco B

Começou a vigorar no dia 1° de janeiro de 2019 o chamado Bloco B – apuração do ISS, uma nova mudança no layout 13 da EFD-ICMS/IPI referente à obrigatoriedade da escrituração com incidência do Imposto Sobre Serviços – ISS. Até o layout 12, só era necessário apresentar os registros para documentos fiscais com incidência de ICMS ou IPI, ficando isenta a apresentação dos demais.
Exclusivamente para os contribuintes prestadores de serviços e residentes no Distrito Federal, se tornará obrigatória a entrega do Bloco B a partir de 01 de julho de 2019, segundo as definições previstas na legislação do DF.
Importante salientar que para os demais estados, continua sendo necessária apenas a apresentação do ICMS e IPI. Estes locais devem entregar os dados constando “sem movimento” nos campos: B001 – abertura  e B990 – encerramento do bloco.
O que devo declarar no Bloco B?

De acordo com dados retirados do Guia Prática da Escrituração Fiscal Digital, os registros obrigatórios do Bloco B são:
• B001 – Abertura do Bloco B;
• B020 – Nota Fiscal – código 01, Nota Fiscal de Serviços – código 03, Nota Fiscal de Serviços Avulsa- código 38, Nota Fiscal de Produtor – código 04, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – código 08, NF-e  – código 55 e NFC-e – código 65;
• B025 – Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar n° 116/2003;
• B030 – Nota fiscal de Serviços Simplificada – código 3°;
• B035 – Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar n° 116/2003;
• B350 – Serviços Prestados por Instituições Financeiras;
• B420 – Totalização dos valores de serviços prestados por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar n° 116/2003;
• B440 – Totalização dos valores retidos;
• B460 – Deduções do ISS;
• B470 – Apuração do ISS;
• B500 – Apuração do ISSO sociedade uniprofissional;
• B510 – Uniprofissional (empregados e sócios);
• B990 – Encerramento do Bloco B.
Benefícios do Sped Fiscal

Com a intensa digitalização dos processos referentes às obrigações tributárias, o país tem dado um grande passo rumo ao crescimento tecnológico, garantindo maior agilidade, dinamismo e integração de dados. O que antes era realizado manualmente e exigia muito tempo e paciência, hoje é feito de maneira automatizada, em questão de minutos.
Veja algumas das principais vantagens do SPED Fiscal:
1. Redução expressiva na utilização de recursos – impressão, papel, dentre outros;
2. Diminuição de custos, devido à simplificação das obrigações acessórias;
3. Integração de diversos módulos em um único sistema;
4. Agilidade no acesso e apuração de informações;
5. Cruzamento entre dados contábeis e fiscais;
6. Cópias autenticadas e validadas de todas as transmissões – por meio do Certificado Digital;
7. Facilidade de visualização, através de layout padrão;
8. Cumprimento às leis tributárias de maneira totalmente automatizada – diminuindo a possibilidade de fraudes;
9. Redução da sonegação fiscal;
10. Maior controle sobre a gestão contábil e fiscal do negócio.

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