quinta-feira, 2 de outubro de 2014

SIMPLES - COMERCIANTE PAULISTA X COMPRA FORA DO ESTADO X ST



O comerciante revendedor do Simples quando adquirir produtos sujeitos à ST de fornecedor de outro Estado, sendo esse Estado signatário de acordo de ST com São Paulo, deve conferir se a nota fiscal indica o valor do ICMS retido no campo "ICMS-ST". Ao efetuar a venda desse produto, não deve pagar o ICMS pelo Simples, no DAS - Documento de Arrecadação do Simples, mas deve segregar o valor dessas vendas e aplicar a alíquota do Simples sem o valor do ICMS, pois este imposto já foi pago na fonte. Se, porventura, o fornecedor não efetuou a retenção na nota fiscal, deve solicitar nota fiscal complementar referente ao ICMS retido, pois quando já acordo entre os Estados, o fornecedor é o substituído e deve efetuar a retenção em sua nota fiscal. Se não foi efetuada a retenção e não vem a nota fiscal complementar, o comerciante paulista deve recolher o ICMS antecipado (art. 426-A)

Fonte: Livro "Substituição Tributária no ICMS", por José Roberto Rosa.

0 comments:

Postar um comentário

Que assunto procura? Digite uma palavra


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

Categorias