sexta-feira, 10 de outubro de 2014

COMERCIANTE PAULISTA DO RPA, REVENDEDOR, ADQUIRE PRODUTO SUJEITO A ST DE FORNECEDOR DE OUTRO ESTADO SIGNATÁRIO DE ACORDO FIRMADO ENTRE OS ESTADOS.



O comerciante revendedor do RPA quando adquirir produtos sujeitos a ST de fornecedor de outro Estado, sendo esse Estado signatário de acordo de ST com São Paulo, deve conferir se a nota fiscal indica o valor do ICMS retido no campo "ICMS ST". Lança sem crédito na entrada e sem debito na saída, pois o ICMS já foi pago na fonte. Se, porventura, o fornecedor não efetuou a retenção na nota fiscal, deve solicitar nota fiscal complementar referente ao ICMS retido, pois quando há acordo entre os Estados, o fornecedor é o substituto e deve efetuar a retenção em sua nota fiscal. Se não foi efetuada, a retenção e não vem a nota fiscal complementar, o comerciante paulista deve recolher o ICMS antecipado (art. 426-A).

Fonte: Livro "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS - Estudos de Casos e Manual Explicativo". Por José Roberto Rosa

0 comments:

Postar um comentário

Que assunto procura? Digite uma palavra


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

Categorias