terça-feira, 7 de outubro de 2014

RPA - REGIME PERIODICO DE APURAÇÃO - COMERCIANTE PAULISTA DO RPA, REVENDEDOR, ADQUIRE PRODUTO SUJEITO À ST DE FABRICANTE OU IMPORTADOR PAULISTA



O comerciante revendedor RPA quando adquirir produtos sujeitos à ST de fabricante ou importador paulista deve conferir se a nota fiscal indica o valor do ICMS retido no campo "ICMS ST". Lança sem crédito na entrada e sem débito na saída, pois o ICMS já foi pago na fonte. Se, porventura, o fornecedor não efetuou a retenção na nota fiscal, deve solicitar nota fiscal complementar referente ao ICMS retido. Se não vier a nota fiscal complementar sugere-se que recolha ele mesmo o ICMS antecipado.

Fonte: Livro "Substituição Tributária no ICMS - Estudo de Casos e Manual Explicativo", de José Roberto Rosa.

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