quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

BONIFICAÇÃO - SUBSTITUTO ENVIA MERCADORIAS EM BONIFICAÇÃO, LIVRE DE DÉBITO, AO SUBSTITUÍDO


Quando um fabricante remete mercadorias ao seu cliente revendedor, livre de débito, em bonificação, nós temos uma saída tributada promovida pelo fabricante que deverá valorar a base de calculo pelo seu valor de venda FOB industrial, como determina a legislação (art. 38 RICMS). Já quanto ao ICMS do destinatário, será retido normalmente, pois, embora o remetente não vá cobrar a fatura, o destinatário irá revender a mercadoria e é o imposto dessa venda que deve ser retido na nota fiscal.

Fonte: Livro Substituição Tributária no ICMS, 3ª edição, por José Roberto Rosa.

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