Uma das dúvidas constantes com o produto “removedor de esmaltes”, é qual Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) aplicar. Por hábito o denominamos como acetona, mais existem algumas diferenças entre estes produtos e iremos descreve-las neste post.
Através do estudo efetuado pelo Assistente Fiscal Gabriel Amaral, vejamos as principais diferenças.
Acetona: composto químico em regra geral de uso industrial, fórmula de odor característico, quando inalada diretamente pode causar problemas respiratórios. Utilizado como solvente de diversos produtos.
Removedor de esmalte: solução densa a base de álcool e solventes, podendo conter óleos e vitaminas que minimizam o ressecamento de unhas e pele. Os removedores podem ser a base de diversos tipos de solventes, como por exemplo o acetato etílico e o mais utilizado, a acetona.
Com base nas características destes itens, podemos verificar que o produto acetona, é utilizado para fins industriais. As preparações para manicuros e pedicuros utilizadas na remoção de esmaltes e vernizes, nada mais são que “removedores de esmalte”.
Vejamos os esclarecimentos da tabela TIPI e suas notas explicativas:
Capítulo 33 – Produtos de perfumaria e cosméticos preparados:
33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
B – PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS
Este grupo compreende os pós e esmaltes (vernizes*) para unhas, os removedores destes esmaltes (vernizes*), as preparações para facilitar a remoção de cutículas e outras preparações para manicuros e pedicuros.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7 de 21 de Fevereiro de 2007
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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria 3304.30.00 Removedor de esmalte para unhas, à base de acetona e álcool, apresentado para venda a retalho em frascos de 90ml ou 490ml, marca” Vini Lady”.
Essa definição de características é essencial para classificação fiscal e aplicação da tributação estadual e federal. Seguindo o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) o item Removedor de esmaltes (solução a base de álcool e solventes) será classificado no NCM/SH 3304.30.00.
Gostaria ainda de lembrar que conforme ATO COTEPE/ICMS Nº 09 de 18/04/2008 o enfoque é do informante, ou seja, cada contribuinte é responsável pelas informações prestada ao Fisco, através dos arquivos fiscais, podendo ser responsável solidário ao concordar com a tributação divergente constante na nota fiscal do seu fornecedor, nosso trabalho visa corrigir a base de dados do nosso cliente para evitar que ele venha a sofrer penalidades.
Fonte: Mix Fiscal
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