quarta-feira, 9 de março de 2016

ICMS/SP: MEU FORNECEDOR ESTÁ AGUARDANDO O DECRETO DA PORTARIA CAT 26/15

Olá pessoal!

Se ainda estão recendo mercadorias de Fornecedores que estão aguardando o Decreto referente a Portaria CAT 26/15, vejam o que a SEFAZ/SP orienta.



Resposta da Mensagem 6879843







Caro Adilson,
Enquanto não for publicado Decreto sobre o assunto, valem as determinações do Comunicado CAT 26/2015 e suas alterações. Caso permaneça dúvida recomendamos comparecer ao posto fiscal de vinculação ou formular consulta.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Mensagem Original:

Portaria CAT 26/15 x Fornecedor


Bom dia!

Temos um Cliente Substituído Tributário (Supermercado) que adiquiriu mercadorias para Revenda de um Fornecedor Substituto (Fabricante).

Acontece que o produto negociado está dentre aqueles que foram apresentados no Comunicado CAT-26/15, de 30/12/2015, que segundo orientação da SEFAZ/SP, deveria ser adotado a titulo de informações necessárias a adequação dos produtos em estoque.

Esse nosso cliente Supermercado, já realizou o procedimento do Comunicado CAT 26/15, porém o Fabricante ainda não, pois deve estar se pautando na informação que seria publicado um Decreto, e só depois dessa publicação, é que estará vigente as alterações do Comunicado.

Enfim, minha pergunta é:

Posso me creditar do ICMS Normal destacado na Nota Fiscal do Fabricante, pois o produto na nota fiscal está como ST, fora da normatização trazida pela CAT 26/15, que agora determina que esse produto deveria ser tributado normalmente?

Agradeço desde já pelo retorno.
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