quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

DeSTDA: SESCON-SP pede prorrogação do prazo


 












A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária no Ajuste Sinief 12/2015, tem causado grande preocupação às empresas optantes pelo Simples Nacional.

A nova obrigação acessória deve ser apresentada mensalmente e a primeira entrega, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, deve ser feita até o dia 20. No entanto, para o cumprimento da exigência fiscal, as administrações tributárias de cada unidade da Federação devem disponibilizar a adaptação estadual do modelo implantado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, que cede gratuitamente o programa desenvolvido.

Considerando que no Estado de São Paulo ainda não há orientação sobre este programa, o prazo acaba no sábado e as manifestações de associados ao SESCON-SP de preocupação e busca por soluções para esta questão, a Entidade entrou em contato com a Sefaz/SP pleiteando a prorrogação do prazo de entrega.

Entre os itens que integra o ofício enviado à Secretária da Fazenda estão:

1
- que fosse alterada a entrega mensal com vencimento no dia 20 do mês subsequente, para entrega anual, como era já previsto na Portaria CAT 155/2010, com a data para até o dia 31 de outubro do ano subsequente ou;

2 - não sendo possível a alteração solicitada acima, que as disposições contidas no Ajuste Sinief somente seriam aplicadas aos contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo a partir de 1 de janeiro de 2017, como será para os contribuintes do Estado do Espírito Santo, de acordo com a cláusula 19 ou;

3 - ainda, caso não seja possível nenhuma das alterações sugeridas anteriormente, que seja prorrogado a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA para o último dia últil do mês subsequente do fato gerador, pelos motivos já explanados. 

“Esperamos por uma resposta positiva da Sefaz/SP, pois o contribuinte não pode ser prejudicado em virtude de uma questão operacional e técnica do fisco”, destaca o presidente do SESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto.

O líder setorial também ressalta os aspectos burocráticos de mais uma nova exigência para as empresas do Simples Nacional. “Mais uma medida que desconsidera o tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas estabelecido pela Constituição Federal”, explica.

Assim que o SESCON-SP tiver um retorno ao pleito, comunicará em seus meios de comunicação e no Portal: www.sescon.org.br.

Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP


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