Há anos iniciamos uma cruzada com o objetivo de mudar a mentalidade de empresários brasileiros que insistiam (e muitos ainda insistem) em não dar importância às obrigações acessórias transmitidas para a fiscalização. É preciso ter muito cuidado ao confeccionar suas declarações, pois a metodologia atualmente empregada pelas Receitas para fiscalizar as empresas é a AUDITORIA ELETRÔNICA. Através deste método, o contribuinte tem a obrigação de informar ao FISCO, através de arquivos digitais, todos os seus dados fiscais e contábeis, e os sistemas fiscalizadores importam estes arquivos e executam os cruzamentos de dados no intuito de detectar erros ou indícios de sonegação fiscal.
Existem no Brasil dezenas de obrigações acessórias, cada vez mais complexas e difíceis de serem geradas, o que sobrecarrega em demasia a classe empresarial e contábil, que praticamente trabalha para fornecer ao Fisco todas as informações necessárias para que as empresas sejam fiscalizadas. Tendo em vista o poder de fiscalização dos órgãos fazendários, tornou-se cada vez maior a necessidade de promover constantemente a revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais.
Muitas empresas transmitem suas obrigações “zeradas” ou totalmente inconsistentes somente para cumprir os prazos legais, esperando retificar as informações posteriormente. Ocorre que o Fisco vem colocando barreiras cada vez maiores para aqueles que adotam esta prática. Um exemplo recente ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, onde os contribuintes terão de pedir permissão ao Fisco para apresentar a retificação da Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS. A medida está na Resolução nº 961/2016 e tem validade retroativa a 30 de abril de 2015.
O contribuinte carioca deverá requerer prévia autorização do Fisco, para a entrega da GIA-ICMS retificadora, nas seguintes hipóteses:
  1. Se a retificação, apresentada após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias;
  2. Se a inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da entrega da declaração retificadora e a alteração apresentada implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias;
  3. Se a retificação for apresentada após o prazo de cinco anos, contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;
  4. Se estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em Dívida Ativa, hipótese em que a autorização somente será concedida após a anuência da Procuradoria da Dívida Ativa, manifestada expressamente no processo administrativo.
Ou seja, assim como no SPED FISCAL, agora a GIA/RJ depende de autorização do Fisco para ser retificada nas hipóteses acima. O problema é que, além de burocratizar o processo (perde-se tempo que poderia ser utilizado em atividades produtivas), as empresas expõem seus dados para que a fiscalização promova suas análises (noutros termos, são fiscalizadas). Qual é então a vantagem de transmitir a GIA com falhas? Por que não auditar as informações ANTES de enviá-las, evitando todo este transtorno e esse risco?
Os maiores escritórios e empresas do País já entendem e aceitam o fato de que precisam de tecnologia para auditar eletronicamente seus dados e antecipar análises que o fisco faz ao receber seus arquivos magnéticos. Hoje a auditoria eletrônica é uma tecnologia acessível também às pequenas e médias empresas, que devem se adequar à nova realidade fiscal. Não há escapatória para isso.
Não é à toa que defendemos a ideia de que continuar no mercado depende desta nova mentalidade. Praticar inteligência fiscal, atualmente, é mais do que um dever, é um diferencial competitivo. Se sua empresa estiver bem estruturada, fatalmente irá aproveitar as brechas de mercado deixadas por empresas que saíram do mercado em virtude do amadorismo fiscal.
Da mesma forma, a evolução da profissão contábil requer uma profissionalização dos processos. Não existe mais “jeitinho brasileiro”: ou os profissionais se transformam para atuar no novo mundo, ou outros mais preparados irão ocupar o seu lugar. Temos exemplos de clientes que se profissionalizaram e que estão ocupando o lugar dos que ficaram para trás. Ou seja, os que evoluíram e se profissionalizaram não só se mantiveram, mas estão expandindo seus negócios, justamente porque tem muita gente que ainda insiste em amadorismo. Pense nisso.
Fonte: e-Auditoria