quarta-feira, 19 de julho de 2017

O que é o CEST e para quê serve?

CEST significa “Código Especificador da Substituição Tributária” e foi criado para estabelecer uma uniformização e identificação mais sistemática das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS (Imposto sobre circulação de bens e serviços).

É usado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), e sua identificação se dá por meio de uma tabela.

A tabela dá um código para cada categoria de mercadorias, facilitando a identificação dos bens passíveis à substituição tributária. O CEST é composto por sete dígitos, onde os dois primeiros são correspondentes ao segmento da mercadoria. O fato de uma mercadoria estar listada na tabela não significa que essa mercadoria estará sujeita ao regime de substituição tributária nos Estados e no Distrito Federal.

Na tabela também consta o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que corresponde a cada mercadoria, estabelecido pelo governo brasileiro. Com o NCM você encontra o CEST do produto.

Existe um processo de adoção progressiva do CEST, conforme Convênio ICMS 90/2016. A partir do dia 1 de julho de 2017, as indústrias e importadores tem a obrigatoriedade do uso. A partir de 1 de outubro de 2017, é a vez dos atacadistas. A partir de 1º de abril de 2018, os demais segmentos econômicos são obrigados a adotar o código.

Quando deve ser usado?


Deve ser usado em operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do convênio ICMS 146/15, onde o contribuinte deve mencionar o CEST na nota fiscal da operação, onde a mesma não esteja sujeita a regimes de substituição tributária ou antecipação do recolhimento do imposto.

Ou seja, se uma empresa emite a NF-e/NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver na tabela é necessário o uso do CEST. Mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.

Para que uma mercadoria possa ser relacionada elas unidades federadas como sujeita ao regime de substituição tributária, ela deverá constar nos anexos do Convênio ICMS 146/15.

Quando uma mercadoria da tabela CEST é vendida, na hora de emitir a nota fiscal eletrônica, o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) irá permanecer o mesmo. A diferença estará no arquivo que representa a nota fiscal eletrônica (NF-e).

Espero que você tenha gostado deste artigo e continue acompanhando ao nosso blog.

Para saber mais sobre o CEST acesse: www.simplificado.com.br/cest.php

0 comments:

Postar um comentário

Que assunto procura? Digite uma palavra


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Fórum Portal Contábeis


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

Categorias