sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

O MEI precisa emitir Nota fiscal em quais casos?


Uma dúvida recorrente de quem começa a empreender formalmente é exatamente essa: o MEI precisa emitir nota fiscal em quais casos? 
Neste artigo, vamos responder essa questão e detalharemos o procedimento para as duas modalidades (prestador de serviço e comerciante).
Além disso, mostraremos quais são os tipos de notas fiscais e como deve-se proceder para começar a emiti-las.

Introdução ao MEI

Se você chegou a esse texto, é provável que já seja um MEI (microempreendedor individual) ou está decidido a se tornar um e conhece o processo para se formalizar.
Dessa forma, não abordaremos as condições para se tornar um MEI neste artigo. Porém separamos este artigo especial para você.
Contudo, é importante destacarmos que o MEI tem algumas vantagens em relação ao trabalhador informal, como a maior facilidade para comprovação de renda, diversos benefícios tais como aposentadoria e a possibilidade de emitir notas fiscais.
E é sobre esse segundo caso que aprofundaremos nos próximos tópicos. Por isso, continue com a leitura para tirar suas dúvidas!

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Normalmente o microempreendedor individual não é obrigado a emitir notas fiscais.
De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os MEIs estão dispensados de emitir notas fiscais quando vendem produtos para pessoas físicas.
Isso se dá porque o programa do MEI é uma forma de arrecadação criada pelo estado brasileiro para diminuir a informalidade do mercado de trabalho.
Essa informalidade é uma preocupação tanto para o estado brasileiro, quanto para o próprio profissional. Por um lado, o estado não arrecadava nem um centavo com a informalidade.
Ao mesmo tempo, o profissional não tinha direito previdenciário e facilidades bancárias.
Pensando assim, criar uma série de regras — como emitir nota fiscal — não seria uma boa opção para aumentar a adesão ao programa. Entretanto, existem dois casos nos quais o microempreendedor precisa emitir nota fiscal.
O MEI precisa emitir Nota fiscal em quais casos?
O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final (pessoa física).
É comum ter dúvidas e confusões, por isso não fique preocupado.
Quais são os tipos de notas fiscais?
Muitos microempreendedores individuais têm dúvidas em relação a qual tipo de nota fiscal emitir.
Para tornar mais claro, abordaremos os principais modelos abaixo:
  • Nota Fiscal Avulsa: esse é o tipo mais prático para emissão de nota fiscal pelo MEI. No entanto, não são todos os estados que a disponibilizam. Para saber se o local que você mora permite a Nota Fiscal Avulsa, é preciso ir à Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou um escritório da Sefaz do seu estado para fazer a solicitação. Em alguns casos, o processo pode ser realizado gratuitamente pela internet. Assim, o primeiro passo consiste em verificar se o seu estado permite a emissão e quais documentos são necessários para tal. 
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): funciona de maneira similar à Nota Fiscal Avulsa, porém, são poucos os estados que oferecem esse serviço. 
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o MEI também pode optar pela Nota Fiscal eletrônica. Contudo, nesse caso ele terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo programa do governo para incentivo ao microempreendedor individual. 
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor: esse tipo é utilizado para a venda de produtos. Para emiti-la, é necessário pedir uma autorização AIDF na Secretaria da Fazenda do seu estado. Feito isso, o MEI ainda precisa seguir algumas regras para realizar a impressão em uma gráfica.
Como proceder para emitir uma nota fiscal?
Abaixo mostraremos como proceder para emitir suas notas nas modalidades prestadores de serviço e comércio.

Prestador de serviço

No caso do prestador de serviços, você deve procurar a prefeitura da sua cidade para saber como realizar a emissão.
Em geral, será criado um cadastro no sistema oferecido pela administração municipal.
O acesso ao sistema ocorre com o preenchimento dos campos de usuário e senha.
É um procedimento rápido e que não deve causar muito transtorno.
Após esse cadastro no sistema municipal, você poderá acessá-lo para emitir suas notas.
É interessante pedir ajuda para um contador se tiver maiores dificuldades neste processo.
Comerciante
Já no caso do comerciante, é possível entrar em contato com um contador de confiança e pedir um talão de nota ou credenciamento da nota fiscal eletrônica.
Mas atenção: o contador não poderá cobrar pelo atendimento ao microempreendedor nos doze meses iniciais — a menos que exista a contratação de outros serviços da área contábil.
[ATUALIZAÇÃO 2018]  Cabe ressaltarmos que o limite anual é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) anuais, e que nenhum tributo adicional será cobrado além da guia de recolhimento do DAS fixo.
Se faturar um valor superior ao mencionado acima, sua empresa será descredenciada do MEI – Informe-se com um contador de sua confiança.

Quais diferenciais a tecnologia pode oferecer à emissão de notas fiscais do MEI?

Ao optar pelo sistema eletrônico, de fato, o MEI pode utilizar ferramentas mais eficientes para administrar suas notas.
Isso porque a nota fiscal eletrônica pode ser emitida e armazenada apenas no meio digital.
Para que fique mais claro quais são os benefícios que a tecnologia pode oferecer à emissão de notas fiscais do MEI, destacaremos alguns pontos abaixo: 
  • eliminação do espaço físico que seria utilizado para arquivar notas fiscais em papel;
  • economia com impressões e redução do impacto ambiental;
  • facilidade para consultar notas anteriores — ocorre por meio de buscas dinâmicas na plataforma;
  • maior controle fiscal;
  • possibilidade de fazer back-ups das notas fiscais;
  • pode ser enviada por e-mail;
  • possibilita o relacionamento digital com os clientes. 
O processo para validação jurídica da Nota Fiscal eletrônica é bem simples: basta que ela tenha um Certificado Digital — que funciona como uma assinatura eletrônica do emissor (no caso, o microempreendedor individual).
Assim, se você costuma vender ou prestar serviços para outras empresas ou órgãos públicos, mesmo como MEI, é importante ter um programa prático e rápido que facilite sua emissão de notas.
Por último, podemos destacar que o Simples Nacional traz muitas vantagens e facilita a vida do empresário — independentemente do porte do empreendimento.

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