quinta-feira, 29 de março de 2018

EFD ICMS-IPI - Campo 07 (SER) do Registro C100 x Entendimento do Fisco de SP



O Fisco Estadual (de São Paulo) se posicionou em relação ao preenchimento do Campo 07 (SER), do Registro C100.

Pode parecer que não, mas para quem lê o Guia Prático, pode ter dúvidas acerca de quantos dígitos utilizar para o preenchimento desse campo. Vejamos a orientação do Guia Prático:

Campo 07 (SER) – Validação: campo de preenchimento obrigatório com três posições para NF-e, COD_MOD igual a “55”, de emissão própria ou de terceiros e para NFC-e, COD_MOD igual a “65” de emissão própria. Se não existir Série para NF-e ou NFC-e, informar 000.


A SEFAZ/SP vem se posicionando que, esse campo não é obrigatório ter exatamente esses 03 (três) dígitos ou posições, ou seja, se o documento do Fornecedor, por exemplo, ao invés de trazer "001", vier com apenas "1" na informação de seu XML, não precisará programar o Sistema para que complete com "zeros" a informação.

Mas qual seria o embasamento do Fisco?

O Fisco se faz valer da própria orientação do Guia Pratico. Replico a seguir:



Resposta da Mensagem 7497182








Com relação ao questionamento, o Guia Prático V2.0.22. em sua página 23 estabelece: 


“Seção 3 – Preenchimento de campos: 



Para campos alfanuméricos, representados por "C", podem ser usados todos os caracteres da Tabela ASCII, exceto os caracteres "|" (Pipe, código 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII). Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta, onde, neste caso, este tamanho distinto prevalecerá. Não poderão ser informados espaços “em branco” no início ou ao final da informação. Para campos numéricos, representados por "N", podem ser usados algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII. Para campos numéricos nos quais há indicação de casas decimais: 
a) deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII); 
b) não há limite de caracteres para os campos numéricos. O caractere * (Asterisco) aposto ao lado do tamanho do campo indica que o campo deve ser informado com aquela quantidade exata de caracteres;” 




Ainda, da listagem de campos do registro C100, página 41, verifica-se que o campo 07 do registro C100 tem no tamanho a indicação 3 posições, mas sem a marca * - ou seja, são no máximo 3 dígitos. 



Assim, não é necessário preencher com brancos ou zeros à esquerda. 




Para mais detalhes de sua operação específica o contribuinte deve procurar o Posto Fiscal de sua jurisdição, ou, para uma "RESPOSTA FORMAL DA SEFAZ", recomendamos proceder a uma consulta conforme disposto nos Artigos 510 a 515 do RICMS/2000 através da “Consulta Tributária”. 





Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.



Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:






Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Bem é isso.

Acredito agora que essa dúvida está sanada a todos nós e principalmente para os Sistemas ERP, que geram o arquivo SPED.

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