quarta-feira, 28 de março de 2018

EFD ICMS/IPI - REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55) - Como se deve preencher, partindo da NF-e?


Olá pessoal,

Vamos tratar agora desse Registro C110, que tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que sejam de INTERESSE DO FISCO, conforme dispõe a legislação.

Geralmente, deve-se informar se os dois últimos dígitos do Código da Situação Tributária referente ao ICMS (CST_ICMS) forem iguais a:

  • 20 - Com redução de base de cálculo
  • 30 - Isenta/Não tributada e com cobrança do ICMS por ST
  • 40 – Isenta
  • 41 - Não Tributada
  • 50 – Suspensão
  • 51 – Diferimento
  • 70 - Com redução de base de cálculo cobrança do ICMS por ST

As legislações Estaduais poderão trazer detalhes sobre essa necessidade de preenchimento do campo Informações Complementares da Nota Fiscal nas situações tributárias acima.

No Estado de São Paulo, por exemplo, já tivemos essa manifestação acerca do uso dos campos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

(Esta informação foi retirada de uma de nossas Consultas Formais realizadas junto a SEFAZ/SP)

Sabemos também que este Estado (o de São Paulo), não traz a dispensa dessa informação, conforme pode ser relatado na Portaria CAT - 147, de 27-7-2009, em seu artigo 20, do Capítulo X das Disposições Finais (Anexo I).

Portanto, conforme tudo o que foi exposto aqui é preciso que haja atenção por parte dos Contribuintes e Sistemas de Faturamento quanto ao preenchimento correto das informações, em seus devidos campos. Vamos a um exemplo, de como ficaria então o preenchimento desses campos?

Supondo que o emissor da NF-e fosse uma empresa de Regime Normal, e que estivesse revendendo, a consumidor final, o produto do Tipo "Arroz Tipo 1 pacote de 5Kg". Esse produto foi retirado em seu estabelecimento por um consumidor final, por meio de convênio, por exemplo. Sabendo que esse produto seria isento do ICMS (CST 40), vamos construir as Informações Complementares da NF-e, que serão, é claro, transportadas para a EFD ICMS/IPI posteriormente.

Teríamos:

(Clique na imagem para ampliar)


Lembro que a forma como será detalhada a informação nos campos é livre para o emitente do documento. O importante mesmo desse artigo é tornar clara a necessidade de se separar aquilo que é de interesse do Fisco, daquilo que é de interesso do Contribuinte.

É isso!

Sucesso a todos.

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