terça-feira, 6 de março de 2018

NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. ALÍQUOTA ZERO. FRETE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

LegisWeb - Consultoria Tributária

Solução de Consulta 6ª Região Fiscal Nº 6005 DE 27/02/2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. ALÍQUOTA ZERO. FRETE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. O frete contratado de pessoas jurídicas na aquisição de mercadorias destinadas à revenda e sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep com alíquota zero não gera direito à apropriação de créditos da referida contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 390, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 2º, II.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. ALÍQUOTA ZERO. FRETE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. O frete contratado de pessoas jurídicas na aquisição de mercadorias destinadas à revenda e sujeitas à incidência da Cofins com alíquota zero não gera direito à apropriação de créditos da referida contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 390, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 2º, II.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
Fonte: LegisWeb

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