quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

A confusão no preenchimento do Registro 0400 do SPED Fiscal

Olá,

Resolvi realizar esta postagem, mediante a "confusão" que alguns Contribuintes estão fazendo, na ora de preencher os campos de vossos Sistemas com esta informação que aparecerá na EFD ICMS/IPI.

A EFD ICMS/IPI, possuí o Registro 0400, que por diversos Contribuintes, vem sendo preenchido de maneira equivocada, simplesmente por não haver uma leitura detalhada do Manual. Já adianto que, em se tratando deste campo, mesmo que seja preenchido em desacordo, o PVA não vai acusar erro. Esta evidencia só pode ser vista através de um trabalho de Pós-Validação do Arquivo, trabalho este de extrema importância, já que sabemos que a Receita nos disponibiliza um validador e não um auditor das informações declaradas.

Pois bem, vamos ao caso e seus exemplos:


Então, vamos se atentar ao sombreamento que nos reporta a imagem do Registro 0400 do Manual da EFD ICMS/IPI. Então, veja que é clara a orientação que diz que a codificação e a sua descrição são "livremente" criadas e mantidas pelo Contribuinte, e que este registro não se refere a CFOP.

Na verdade, o Fisco quer que você represente ali a Incidência, o Finalizador ou Acumulador (denominado por alguns Sistemas) que você utilizou para o lançamento. Se você tiver dúvidas de quais utilizar, tome como base os nomes, por exemplo, das Contas Contábeis usadas para direcionar os lançamentos. Geralmente, Sistemas que são completos, que possuem em conjunto um módulo Contábil, dará condições a você para essas criações. O Sistema que não tem o módulo Contábil, precisa deixar este campo "livre" para que o Contribuinte possa preencher de maneira livre também.

Para exemplificar melhor o que eu expus aqui, vou dar a vocês um exemplo prático, para que possam entender melhor a minha elucidação.

Vamos supor que, a Empresa teve entradas de mercadorias para uso/consumo em sua Empresa. Sabemos que, usamos sempre 02 (dois) CFOPs distintos, conforme regras fiscais, para dar entrada nestas Notas, correto? Geralmente usamos o 1.556/2.556 e/ou 1.407/2.407. Vamos supor que tivemos evidenciados a entrada com estes 02 (dois) CFOPs.

Vamos ao que seria incorreto, a luz do nosso entendimento:


Percebam que foi utilizado o CFOP como o código da natureza da operação. Neste registro 0400, conforme orientação do Manual que já presenciamos no inicio do tópico, estaria incorreto este preenchimento. Então, qual a maneira correta de tratamento deste parâmetro?

Lembra que eu disse, que poderíamos ter 02 (dois) CFOPs, utilizados para a mesma destinação da Entrada da mercadoria? Neste caso o CFOP 1.556/2.556 e/ou 1.407/2.407? Eu posso fazer de forma simplificada, utilizando o código da natureza da operação usada no meu lançamento quando eu evidenciar os 02 (dois) CFOPs, ou separar também. Fica a critério do Contribuinte.

Então, vou demonstrar para vocês de maneira bem Simples, duas maneiras as quais poderíamos preencher este campo, e também, um exemplo de uma Nota que entrou para a Empresa, e vocês verão onde esta informação criada pelo Contribuinte, vai aparecer na EFD ICMS/IPI, quando você a cadastro no Registro 0400:


Ou


Vamos supor que a mercadoria entrou como uso/consumo para manutenção de máquina. Então eu utilizei no lançamento, lá no meu Sistema o código "21":


É isso pessoal!

Espero que tenha sido esclarecedor. Qualquer dúvida, vocês terão o meu contato na página de meu Blog.

Material de Apoio: Manual EFD ICMS/IPI


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Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

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