terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

O que é mais vantajoso: SAT-CF-e ou NFC-e? Na minha opinião...



Olá!
Em solidariedade e respeito aos leitores de meu Blog, que querem saber a minha ideia sobre esta Lei, vou descrever logo mais, a minha opinião em relação à Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) do Estado de São Paulo (conforme disciplinado pela Portaria CAT 12/2015) em relação ao SAT-CF-e (instituído pela Portaria CAT 147/2012).

Já adianto que, pelo menos no cenário atual, a NFC-e não vai funcionar, veja o por que, à luz do meu entendimento. De maneira bem sucinta, exponho:

1. O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

("Ora, a mesma funcionalidade da NF-e, ou seja, dependerá de internet e autorização IMEDIATA do Fisco para a sua transmissão".)

...

3. Quais são as vantagens da NFC-e?
• Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
• Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
• Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
• Dispensa da figura do interventor técnico;
• Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
• Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
• Redução significativa dos gastos com papel;
• Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
• Uso de novas tecnologias de mobilidade;
• Flexibilidade de expansão de PDV;
• Apelo ecológico;
• Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
• Possibilidade de envio da nota por e-mail, caso o consumidor opte;
• Menor tempo para constar na Nota Fiscal Paulista.

("Prefiro não comentar e deixar para você leitor, para que tire suas próprias conclusões. Mas já adianto, que mesmo com essas vantagens, ainda existem desvantagens, que veremos a seguir".)

...

17. A SEFAZ/SP disponibilizará “software” emissor de NFC-e?
Não. O contribuinte deverá utilizar “software” desenvolvido ou adquirido por ele, sem necessidade de homologação.

("Os Contribuintes que já possuem um Software de Frente de Loja, já possuem um Sistema que apenas deverá receber o SAT. A NFC-e, exige um desenvolvimento de um software, nos moldes e leiautes da SEFAZ, para atender a Legislação. Isso, num primeiro momento gerará custos de aquisição do novo software, e/ou como consequência, aumento da mensalidade por parte do prestador de serviço".)

...

25. Em que momento o DANFE_NFC-e deve ser impresso?
O DANFE deve ser impresso pelo emitente da NFC-e antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio.

26. O DANFE-NFC-e poderá não ser impresso em alguma situação?
Se o adquirente concordar, o DANFE-NFC-e poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere.

("Deverá haver uma autorização prévia. O Estabelecimento deverá ter internet partilhada para os PDVs. E tem que ser uma excelente internet, afinal, nosso país não é um dos primeiros em excelência neste tipo de serviço. Sem contar as recentes falhas do Fisco, nas autorizações com as NF-e. Imagine com os cupons, cujo volume é bem maior. Um estabelecimento, cujo fluxo de pessoas é bem significativo, torna, na minha opinião, o uso da NFC-e inviável".)

Cabe a cada Contribuinte decidir a viabilidade do uso da tecnologia da NFC-e, ao seu estabelecimento, já que é opcional adotar um ou outro Sistema. Além dos custos de aquisição, implantação e manutenção, é bastante pertinente também, observar a condição em que irá atender ao seu cliente. Sabemos que nos dias de hoje, o serviço prestado, faz toda a diferença. O SAT, criado pela SEFAZ/SP, trouxe benefício para ela própria, em relação à agilidade na prestação de informações das vendas quase que em tempo real, mas trouxe um mecanismo de baixo custo, em se comparando com os tradicionais ECFs, além de trazer uma tecnologia que vem para agilizar o atendimento. Sabe-se também que outros Estados da Federação, já se interessaram pelo uso da tecnologia SAT, exatamente pela viabilidade, agilidade e influencia que ambas tecnologias vão incidir nas vendas ao consumidor final, distintamente.

Esta é minha opinião, e gostaria de saber a sua.

Saiba mais sobre a NFC-e no Estado de SP. Clique aqui!

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