sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

ECF: 5. PEDIDO DE USO, TRANSFERÊNCIA E CESSAÇÃO DE USO



Ola!

Bem, como grande parte das Empresas irá adotar o SAT, com certeza boa parte delas terão que cessar o uso de suas impressoras. Então, decidi mencionar aqui, algo que facilitasse a informação de como fazer isso, ok?
Um abraço a todos!


5. PEDIDO DE USO, TRANSFERÊNCIA E CESSAÇÃO DE USO

5.13. Como devo proceder caso o interventor técnico insira os atestados de intervenção no PFE fora do prazo estabelecido na legislação?

Caso o interventor técnico insira o atestado de intervenção fora do prazo estabelecido na legislação, o contribuinte deverá procurar o posto fiscal ao qual o estabelecimento é vinculado, munido dos seguintes documentos:

a) no caso de pedido de uso:

1. 2 vias, devidamente preenchidas, do formulário “Pedido de Uso ou Cessação de Uso de ECF – Perda de Prazo”;
2. cópia da 1º via do atestado de intervenção – pedido de uso;
3. cópia do documento fiscal relativo à entrada do ECF no estabelecimento;
4. cópia da redução Z, efetuada após a emissão de Cupons Fiscais com valores mínimos;
5. cópia da leitura X, visualizando o Totalizador Geral (GT), emitido após a Redução Z;
6. leitura da memória fiscal emitida por ocasião do pedido.
b) no caso de cessação de uso:

1. 2 vias, devidamente preenchidas, do formulário “Pedido de Uso ou Cessação de Uso de ECF – Perda de Prazo”;
2. cópia da 1º via do atestado de intervenção – cessação de uso;
3. cópia da leitura X, emitida antes da deslacração do equipamento;
4. cópia da última redução Z emitida pelo equipamento.
O Posto Fiscal, no caso de deferimento do pedido, procederá à “Ratificação” do atestado, o que implicará na confirmação do uso ou da cessação do uso do equipamento, a depender do pedido.

O procedimento contido na Portaria CAT 41/2012 é valido a partir de 02/05/2012. Antes desta data é necessário que o contribuinte se dirija ao Posto Fiscal para comunicar o fato, quando será orientado quanto às providências necessárias.

Fundamento: § 3º do artigo 1º e § 2º do artigo 7º da Portaria CAT 41/2012, com vigência a partir de 02/05/2012. 


Portaria CAT - 41, de 03-04-2012

(DOE 04-04-2012)

Dispõe sobre o uso e a cessação de uso de ECF e dá outras providências

...

ANEXO I

“Pedido de Uso ou Cessação de Uso de ECF- Perda de Prazo”

.......... (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº.........., Inscrição Estadual nº ..........., vem requerer Autorização de ...... (Uso ou Cessação de Uso) de equipamento ECF com as especificações abaixo descritas:

Quadro I - Especificações do Equipamento:

Fabricante/Modelo:

Nº de Série

Nº de Ordem

Tipo:
( ) ECF-PDV
( ) ECF-IF
(...) ECF-MR
(...) Outros:

Quadro II - Descrição do motivo pelo qual os dados inseridos pelo interventor técnico não foram confirmados no prazo disposto na legislação.

____________________________________________ ________________________________________________ _______________________________

Quadro III - Nome e CNPJ ou CPF do desenvolvedor do programa aplicativo comercial utilizado no equipamento no momento da lacração inicial (Preencher somente no caso de pedido de uso).

_____________________________________________ ________________________________________________

_______________________________
Local/Data

__________________________
Assinatura

__________________________
Nome

__________________________
Qualificação do Requerente

ANEXO II

“Pedido de Cessação de Uso de ECF - Impossibilidade de Intervenção Técnica”

.......... (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº.........., Inscrição Estadual nº ..........., vem requerer a Cessação de Uso de ECF com as especificações abaixo descritas:

Quadro I - Especificações do Equipamento:

Fabricante/Modelo:

Nº de Série

Nº de Ordem

Tipo:
( ) ECF-PDV
( ) ECF-IF
(...) ECF-MR

Quadro II - Indicação do motivo pelo qual não foi possível efetuar a intervenção técnica:

() Roubo/Furto/Extravio () Inexistência de técnicos credenciados
() Dano irreparável no equipamento () Outros

Quadro III - Descrição do motivo pelo qual não foi possível efetuar a intervenção técnica:

_____________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ _____________________________________________

Quadro IV - Indicação da data da ocorrência do fato:

_____________________________________________ _________________

Quadro V - Indicação do período de referência, da data da transmissão e do número do protocolo de envio do último arquivo do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, caso, no momento da cessação de uso de ECF, o contribuinte estiver obrigado a enviar esse arquivo eletrônico:

_____________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ _____________________________________________

Quadro VI - Documentos anexados ao pedido:

() cópia do boletim de ocorrência com o registro do roubo, furto ou extravio do equipamento;
() cópia do comprovante da publicação por 3 dias em jornal da localidade com o anúncio relativo ao roubo, furto ou extravio do equipamento;
() laudo técnico emitido por interventor técnico ou pelo fabricante, atestando a ocorrência do dano irreparável no equipamento;
() declaração do fabricante atestando a inexistência de técnicos credenciados a efetuar a intervenção no equipamento ou declaração do contribuinte, no caso de o fabricante do equipamento ter encerrado suas atividades;
() comprovante da lavratura da ocorrência no livro modelo 6;
() cópia do documento de identificação do requerente (RG ou CNH);
() procuração, com firma reconhecida, se o requerente for representante legal.

Local/Data

__________________________
Assinatura

__________________________
Nome

__________________________
Qualificação do Requerente

Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_05.shtm

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