quinta-feira, 20 de outubro de 2016

TRATAMENTO FISCAL – VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO

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O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.).
A saída de bens do ativo imobilizado nos termos do art. 7º, inciso XIV do RICMS/SP é amparada pela não incidência do ICMS e não ocorre a incidência do IPI para este tipo de operação.
Desta forma, para as operações de venda de mercadorias do ativo imobilizado, a emissão da nota fiscal deve ser feita conforme abaixo:
  • NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
  • CFOP : 5.551 (Operações Internas) – 6.551 (Operações Interestaduais).
  • CST :041
  • Dados adicionais: ICMS – não incidência conforme art. 7º, XIV, do RICMS/SP, IPI: Não é necessário mencionar.

Base Legal: Art. 7º, XIV do Regulamento do ICMS/SP.

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