Foi publicada no Diário Oficial do município de São Paulo, no dia 7 de abril de 2016, pela Secretaria Municipal de Finanças, a Instrução Normativa (IN) 5 que disciplina as atividades de monitoramento e de relacionamento com os grandes contribuintes e com as instituições financeiras e assemelhadas, sujeitas à Declaração de Instituições Financeiras.Além de prever a instauração dos procedimentos de monitoramento e relacionamento com esses contribuintes, a IN tratou do instituto da denúncia espontânea de infrações à legislação tributária; da instauração de ação fiscal nas hipóteses de não recolhimento do tributo ou não atendimento á fiscalização/intimações; de declarações fiscais; dos órgãos responsáveis pela aplicação da Lei e da periodicidade do monitoramento.Com relação às competências e atribuições dos órgãos e departamento, o Dicar e a Depac, por exemplo, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das arrecadações com o objetivo de identificar e analisar distorções relevantes. Ao Diate compete o relacionamento com os contribuintes, por meio de atendimento e orientação presencial ou à distância. O Dipro monitorará o comportamento econômico-tributário dos Grandes Contribuintes enquanto o Difin acompanha as Instituições Financeiras e assemelhadas.Nos termos da IN, considera-se monitoramento a atividade de análise das informações fiscais, contábeis e cadastrais disponíveis nos bancos de dados da secretaria.Importante destacar que as informações obtidas “in loco” na empresa monitorada, obtidas de outras pessoas que tenham relação com a empresa monitorada, as oriundas de outros órgãos fazendários, juntas comerciais e serviços notariais e de registro, as relacionadas ao sujeito passivo, disponíveis na rede mundial de computadores em sites institucionais e de órgãos fiscalizadores e reguladores e as resultantes de estudos e pesquisas econômico financeiras de setores da atividade econômica, também estarão sujeitas ao monitoramento.A exemplo do E-financeira, criado por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, e da recente decisão do Supremo Tribunal Federal entendendo que o Fisco poderá ter acesso aos dados bancários dos contribuintes sem a necessidade de decisão judicial, a Norma municipal também expõe o contribuinte do município, deixando-o cada vez mais sob o controle do Fisco.Helena Vicentini de Assis é coordenadora do contencioso tributário no Molina Advogados.
segunda-feira, 18 de abril de 2016
Home »
» Grande contribuinte entra na mira do Fisco em SP
Grande contribuinte entra na mira do Fisco em SP
10:32
No comments
Que assunto procura? Digite uma palavra
Formulário de contato
Categorias
- Acondicionamento (1)
- Adiamento (1)
- Alimentação (1)
- Assistência Técnica (1)
- Bebidas (1)
- Benefício Fiscal (1)
- CADESP (1)
- Carta de Correção (1)
- causa mortis (1)
- CC-e (1)
- Certificado Digital (1)
- Cesta Basica (1)
- CF-e (1)
- CFOP (2)
- COFINS (4)
- Comércio Eletrônico (1)
- Complementar (1)
- Complementos Suplementares (1)
- Conhecimento de Transporte (1)
- Conserto (1)
- Consulta Tributária Eletrônica (1)
- Consumidor Final (1)
- Contribuições (1)
- Contribuições Previdenciárias (1)
- Créditos Federais (1)
- CSLL (2)
- CT-e (1)
- DANFe (2)
- DANFe Simplificado (1)
- Dare (1)
- DAS (1)
- Depreciação (1)
- Destaque (1)
- DeSTDA (1)
- Devolução (2)
- Difal (1)
- Diferencial de Alíquota (1)
- Diferimento (2)
- DSTDA (1)
- e-CAC (1)
- e-commerce (1)
- e-CT-SP (1)
- EFDICMSIPI (2)
- EFDPISCOFINS (1)
- Entrega Futura (1)
- ERRO (1)
- Estojo Escolar (1)
- Exclusão do ICMS (1)
- Exportação (3)
- Fabricante (1)
- Feijão (1)
- Fornecimento de Alimentação (1)
- Ganho de Capital (1)
- Garantia (1)
- Gare (1)
- Gerador (1)
- GIA (3)
- Gorjeta (1)
- Hipoclorito (1)
- Home Care (1)
- ICMS (11)
- Imobilizado (1)
- Importação (1)
- Inscrição Estadual (1)
- IPI (1)
- IRPJ (1)
- IRRF (1)
- Isenção (1)
- Isenção Parcial (1)
- ISS (1)
- ITBI (1)
- IVA-ST (1)
- Locação (1)
- Lucro Presumido (3)
- MEI (2)
- Multa (1)
- NCM (1)
- NFe (1)
- NFP (1)
- Nos Conformes (1)
- Obrigações Acessórias (2)
- Operações Interestaduais (4)
- Pagamentos (1)
- Pão Bola (1)
- Penalidades (1)
- Perse (1)
- Pescado (1)
- PIS (2)
- PIS/COFINS (2)
- Pizzaria (1)
- Planilha (1)
- Prestador (1)
- Procedimentos (1)
- Produtor (3)
- Recuperação (5)
- Redespacho (1)
- Regime Especial (2)
- Resposta Consulta (3)
- Resposta de Consulta (9)
- Restaurante (1)
- Rio de Janeiro (1)
- ROT-ST (1)
- RRemessa (1)
- RUDFTO (1)
- Rural (1)
- São Paulo (2)
- SAT (1)
- SEFAZ (4)
- SEFAZ/SP (1)
- Serralheria (1)
- Simples Nacional (13)
- SISCOMEX (1)
- SP (10)
- SPED (4)
- Substituição Tributária (6)
- Tecnologia (2)
- Transferência (1)
- Transporte (2)
- Tributos (5)
- Vale-transporte (1)
- Venda (1)
0 comments:
Postar um comentário