segunda-feira, 27 de junho de 2016

Confira dicas de cruzamento de dados no SPED Fiscal

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Para evitar problemas com a Receita Federal, o contribuinte deve estar sempre atento com os dados do arquivo de SPED. O Programa Validador e Assinador (PVA) disponibilizado pela Receita, ao lado de outros programas de cruzamento de informações, são importantes na análise. 
A seguir, conferimos algumas dicas de cruzamento:
  • Dados do contribuinte no arquivo X Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral nos órgãos públicos (Receita Federal)
Por meio desse cruzamento, são verificados os dados preenchidos no registro da EFD 0000 X informações do contribuinte na Receita Federal, Prefeitura, Secretaria da Fazenda do Estado.
Sendo assim, o contribuinte deve verificar sua situação cadastral diante destes órgãos e, após isso, informar os mesmos dados que estão na Receita no bloco 0000, uma vez que o mesmo está relacionado à “abertura do arquivo digital e identificação da entidade”, nele são inseridos os dados de cadastro (CNPJ, IE, perfil de geração do arquivo entre outros).
No caso de incoerência nessas informações, pode haver uma multa. Portanto, a recomendação é que, ao menos uma vez por mês, seja verificado se as certidões estão em dia, já que, por vezes, as empresas deixam de quitar algum débito por descuido, alterando sua situação.
  • Software X Arquivo de Escrituração Fiscal Digital (EFD)
O software de automação comercial é outro aspecto que merece atenção das empresas, devendo atender a todas as solicitações técnicas propostas pelo SPED Fiscal. Logo, é necessário que as informações prestadas estejam validadas no seu arquivo, além de validar se os dados estão disponíveis no software que é utilizado.
Atualmente, é muito comum casos em que o empresário transmiti o arquivo e, apenas depois, identifica uma inconformidade. Para não ficar com o dado incorreto, ele modifica no software, mas esquece de fazer a retificação perante a Receita.
Dicas:
– Adquirir um software de confiança;
– Certifique com a contabilidade se há algum dado a ser acrescentado antes de transmitir o arquivo EFD;
– Ao cancelar uma NF-e, verifique a situação da nota no site da Sefaz;
– Lembrar de validar o lançamento correto dos dados. No caso de venda de nota fiscal, verificar o bloco C que é relacionado à Documentos Fiscais, especificamente o registro C100.
 Fonte: Contábeis

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