terça-feira, 28 de junho de 2016

ICMS/SP – Qual é a tributação do ICMS nos casos de formação de “kit” para revenda? É possível tributar o imposto considerando a NCM do produto de maior relevância?

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ICMS/SP – Qual é a tributação do ICMS nos casos de formação de “kit” para revenda? É possível tributar o imposto considerando a NCM do produto de maior relevância? 

Segundo entendimento da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para fins de aplicação da legislação do ICMS, “kit é um mero conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada, sem que, contudo, esse agrupamento constitua mercadoria autônoma para fins de tributação. Sendo assim, o fato de serem comercializadas em conjunto não implica alteração do tratamento tributário aplicável a cada uma dessas mercadorias”.
Não há previsão legal para adotar o procedimento que consiste em agrupar os produtos em forma de “kit” e utilizar a NCM do produto de maior relevância para identificar a tributação do ICMS.
Não se trata de um processo de industrialização na qual resulte um novo produto.
Assim sendo, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) correspondente à saída do “kit”, o contribuinte deve indicar, nos campos destinados ao detalhamento de produtos da NF-e, todos os dados das mercadorias que compõem os referidos “kits”, para a perfeita identificação de cada uma delas.
A tributação do ICMS deve ser em relação a cada um dos produtos que compõem o “kit”. 
Base legal: Resposta a Consulta nº 9240/2016.

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Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

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