quinta-feira, 30 de junho de 2016

Regras do DIFAL validadas a partir do dia 1º de Julho

Oobj ICMS
A partir do dia 1º de Julho algumas regras da Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80 do dia 09/06) entrarão em vigor. Você deve se atentar e verificar se o seu sistema de faturamento está preparado para estas novas validações.
Dentre as rejeições que passarão a valer estão as referentes a
  • Validação dos campos de operação interestadual a consumidor final (ICMS de Partilha – DIFAL) e;
  • Verificação de compatibilidade de CST e CSOSN em operações com não contribuintes e contribuintes isentos.
Abaixo está uma lista das novas validações divulgadas pela Sefaz. Para cada validação são apresentadas artigos da nossa Base de Conhecimento. Eles irão ajudar na adequação e correção de comportamento que resultem em rejeições.
Regras de Validação
Validações do ICMS de Partilha (DIFAL)
 Compatibilidade CST/CSOSN
 Outras verificações
 Fique atento!
Outra regra de validação entrará em vigor ainda este ano. A partir do dia 1º de Outubro de 2016 será obrigatória a presença do campo CEST na NFe.
Caso ainda não tenha adequado seu sistema de faturamento, esta relação do CEST nos formatos Excel (XSLX)CSV TXT poderá te ajudar.


Saiba mais sobre o que você irá encontrar nesta planilha aqui.
Por Oobj

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