Atenção Contribuinte, principalmente se sua empresa está obrigada à transmissão dos arquivos SPED!
Seu arquivo pode estar sujeito a incidência da multa prevista no Art. 57 da Medida Provisória 2158-35 de 2001 - inciso III. Observar:
- MEDIDA PROVISÓRIA No 2.158-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
(...)
III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras,próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta; (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013).
Então, devemos ficar muito atentos a isso, e verificar se o seu Escritório de Contabilidade ou Contador, auditam os vossos arquivos antes mesmo de transmiti-los ao Fisco.
Fica a Dica!
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