terça-feira, 30 de agosto de 2016

ICMS/SP – Qual o tratamento fiscal dado na remessa de mercadoria para conserto e posterior revenda?

Systax

Segundo entendimento da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na hipótese, em que contribuinte do ICMS remete mercadoria de seu estoque de venda para conserto e o produto consertado destina-se a posterior comercialização, é caracterizada uma industrialização por encomenda, conforme disciplina do art.3º da Portaria CAT 92/2001.

Nessa situação, deverão ser seguidas as regras referentes à industrialização por encomenda, previstas nos arts 402 e seguintes do RICMS/SP, observada a Portaria CAT 22/2007, quando for o caso. 

Base legal: Citada no texto e Resposta à Consulta nº 11.878/2016.

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